Dúvidas frequentes referente ao cadastro das ações

1. Ao realizar o cadastro da ação, como devemos indicar a carga horária total de cada participante?

A carga horária dos participantes da equipe executora é calculada individualmente, sendo contado do início até o fim da proposta. Caso sua proposta for cadastrada por 4 anos, a carga horária é calculada no período de 4 anos.

2. Após cadastrar o objetivo da ação e a atividade, na tela “Dados da atividade”, a carga horária que fica logo abaixo da "Descrição das atividades" deve ser a soma da carga horária de todos os membros que é informada no campo “Carga horária membro”?

Não. Se uma atividade tiver 40h, os participantes não podem ter uma carga horária maior que 40h, ou seja, o campo “Carga horária membro” deverá ser preenchido com o valor máximo de 40h. Desse modo, você pode ter diferentes participantes com carga horária de 40h, 30h , 20h ou outras, desde que respeite a carga horária máxima individual informada para a atividade.

3. Ao realizar um evento, os participantes ouvintes devem ser cadastrados na equipe da ação de extensão no SIGAA como participantes?

Não. No cadastro do SIGAA devem ser cadastrados somente àqueles que fazem parte da execução da atividade. Para registro e emissão de certificado de participante ouvinte, há duas alternativas:

  1. criando o site na plataforma SIEC associado à ação de extensão. Neste caso é necessário que os participantes ouvintes se cadastrem no site e a coordenação da ação emite o certificado pelo SIEC após a ação ser realizada. O status do participante, que aparecerá no certificado, será o que a coordenação da ação incluir como opção para a inscrição dos participantes.
  2. a coordenação da ação faz uma lista de inscrição ou presença e, posteriormente, gera e envia o certificado aos participantes de forma independente dos sistemas UFG. Neste caso também aparecerá no certificado o status que a coordenação da ação descrever.