CAD FCT

Apresentação

A Comissão de Avaliação Docente (CAD) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal de Goiás  segue a Resolução CONSUNI Nº 18/2017 de 18 de agosto de 2017, do Conselho Universitário que dispõe sobre normas para avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, à progressão funcional e à promoção na Carreira do Magistério Superior.

Importante!

Os processos de Estágios Probatórios deverão ser analisados com base na Resolução em vigor na data da posse do(a) docente na Universidade. Portanto, somente os processos de estágios probatórios de docentes que tomaram posse após 18/08/2017 e foram autuados após este dia, serão analisados pela Resolução CONSUNI nº 18/2017.

Os docentes que tiveram os seus processos autuados pela Resolução CONSUNI nº 32/2013 não poderão ser avaliados pela resolução CONSUNI nº 18/2017.

A fim de facilitar os trabalhos da CAD e o professor ter em mente a pontuação que obteve, através dos SICADs apresentados, seguem, abaixo, as planilhas relativas ao ANEXO II das resoluções 32/2013 e 18/2017.

Planilha da Resolução 32-2013

Planilha da Resolução 18-2017

Resolução Consuni Nº 53/2020 - altera a Resolução CONSUNI Nº 18/2017, de 18 de agosto de 2017, pelo correspondente período da suspensão do calendário acadêmico para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Circular 001/2017/DP/UFG

Circular 006/2017/CPPD/UFG

Circular 007/2017/CPPD/UFG

Circular 008/2017/CPPD/UFG

Circular 009/2017/CPPD/UFG

Circular 004/2019/CPPD/UFG

Com a nova resolução (Resolução 18/2017), os docentes poderão autuar os processos NOVENTA DIAS (90 dias) antes do vencimento do interstício. Portanto, as CADs devem analisar com eficiência e rapidez os processos com a finalidade de não prejudicar os docentes.

De acordo com o artigo 69 da nova resolução, a data da progressão, bem como seus efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de aprovação ou homologação do parecer da CAD pelo CD/Unidades e Colegiados/UAE, aceito pela CPPD (se a CAD cometeu erros na avaliação e o processo foi devolvido pela CPPD, deverá ocorrer nova homologação pelo CD/Unidades e Colegiados/UAE).

Lembramos que os diretores das UA's e chefes das UAE's das Regionais poderão aprovar os pareceres da CAD ad referendum.

  • Se a homologação pelo CD/Unidades e Colegiados/UAE ocorrer ANTES do vencimento do interstício, a progressão bem como os efeitos financeiros ocorrerão na data de vencimento do interstício.
  • Se a homologação pelo CD/Unidades e Colegiados/UAE ocorrer APÓS o vencimento do interstício, a progressão bem como os efeitos financeiros ocorrerão nesta data.

Portanto, tendo esta informação em mente, a CAD da FCT solicita que os senhores e senhoras fiquem atentos ao interstício de 24 meses da última progressão ou da sua posse e solicitem à progressão de 80 a 90 dias antes da data do interstício de 24 meses, a fim de evitar perdas financeiras. 

A partir de 2 anos na carreira docente (24 meses), como já sabem, nós temos direito de solicitar progressão na carreira docente. Esta solicitação deve ser iniciada pelos docentes da FCT, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o qual todos têm acesso. 

A fim de facilitar o início e acompanhamento de todo o processo de progressão ou promoção, criou-se um tutorial:

FCT - Passos para abertura de processo de progressão-promoção de docentes.pdf

Para melhor esclarecimento sobre o preenchimento do SICAD - Sistema de Cadastro de Atividades Docentes, documento pelo qual a CAD avalia o docente, segue uma pasta compartilhada com um vídeo, apresentação e manual de um curso ministrado sobre tal assunto. Acesse a pasta AQUI. 

 

Comissão atual:

- Prof. Fernando Nunes Belchior (Presidente)

- Prof. Jonas Bertholdi

- Profª. Elisa Soares Rocha Barbosa

 

Suplentes

- Prof. Marcelo Barbosa César

- Profª. Alessandra Feijó Marcondes

- Prof.ª Gradisca De Oliveira Werneck De Capistrano 

- Prof. Willer Luciano Carvalho 

Portaria nº 5 de 03 de março de 2022

 

Instrução dos processos de Progressão e Promoção

1 - Abertura de processo de Progressão por Avaliação de Desempenho, a ser realizado no SEI - Sistema Eletrônico de Informação"

2 - Encaminhamento à CPPD - (Professor)

3 - RADOCs relativos aos 24 meses do interstício - (Professor)

4 - Avaliação Discente dos semestres do interstício - (Professor)

5 - Certidão de ATA de aprovação dos RADOCs – (Coord. Administrativa – FCT)

6 - Avaliação da Direção – (Coord. Administrativa - FCT)

7 - Parecer da CAD – (CAD)

9 - Certidão de ATA de aprovação da avaliação no CD – (Coord. Administrativa – FCT)

10 - Encaminhamento à CPPD – (Coord. Administrativa – FCT)

 

Instrução dos processos de Estágio Probatório

1 - Encaminhamento à FCT - (CPPD)

2 - RADOC relativo ao período - (Professor)

3 - Avaliação Discente dos semestres do período - (Professor)

4 - Plano de Trabalho para o próximo período - (Professor)

5 - Certidão de ATA de aprovação do RADOC – (Coord. Administrativa – FCT)

6 - Certidão de ATA de aprovação do Plano de Trabalho para o próximo período – (Coord. Administrativa – FCT)

7 - Avaliação da Direção – (Coord. Administrativa - FCT)

8 - Parecer da CAD – (CAD)

9 - Certidão de ATA de aprovação da avaliação no CD – (Coord. Administrativa – FCT)

10 - Encaminhamento à CPPD – (Coord. Administrativa – FCT)